Administração UFF

Recurso do ENADE – Você Precisa Agir

Postado por sga em 12/fev/2019 -

Período recursal de dispensas junto ao INEP (horários de Brasília – DF):

o        INÍCIO: 04/02/2019

o        FIM: 22/02/2019

De acordo com o Edital do ENADE 2018, que segue em anexo, está aberto o período de solicitação de dispensa em caráter recursal junto ao INEP para estudantes concluintes inscritos que não compareceram à prova do ENADE 2018.

A solicitação de dispensa em caráter recursal junto ao INEP, neste período, é destinada àqueles pedidos que tenham sido negados em primeira instância. O recurso deve ser solicitado sempre pelo solicitante do pedido original de dispensa, exclusivamente dentro do Sistema ENADE, no site do INEP <http://enade.inep.gov.br>, (o próprio estudante, por motivo pessoal ou profissional; o coordenador de curso, em caso de atividade curricular vinculada ao curso ou ato de responsabilidade da IES).

Lembramos que, ainda de acordo com o Edital do ENADE 2018, o estudante dispensado apenas estará regular junto ao ENADE 2018 se houver preenchido o Questionário do Estudante, que esteve aberto para preenchimento até o dia 21 de novembro de 2018.

De acordo com o Edital do ENADE 2018 (item 20.2.1.3), pedidos de dispensa formulados pelo estudante que não tenham sido analisados pela coordenação de curso até o prazo previsto em edital (01 de fevereiro de 2019) foram automaticamente indeferidos, cabendo solicitação de recurso pelo estudante diretamente junto ao INEP dentro do prazo previsto em edital (de 04 de fevereiro de 2019 a 22 de fevereiro de 2019, horário de Brasília – DF).