Período de ajuste 18-29/03
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EDITAL INCUBADORA DE EMPRESAS 01/19
PROCESSO SELETIVO PARA A INCUBAÇÃO DE NOVOS EMPREENDIMENTOS
A Universidade Federal Fluminense (UFF), através de sua Agência de Inovação, torna público a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do Processo Seletivo para a Incubação de Empresas, consoante às disposições constitucionais referentes ao assunto, bem como a Lei 10.973/2004 e demais normas contidas neste Edital, destinado a selecionar empresas para ingresso na Incubadora de Empresas.
Inscrição em STA00174 e STA00178
Atenção:
As disciplinas de Orientação (STA00174) e TCC (STA00178) terão inscrição somente presencial durante o ajuste pois além da necessária disponibilidade de vagas dependem do aceite do orientador, em formulário próprio e para o período, disponínel do site do SGA: sga.sites.uff.br.
Por isso a candidatura em turmas serão anuladas no início do ajuste.
Procedimento igualmente adotado nos períodos anteriores.
Agradeço a compreensão.
Ariel Levy
Coordenador do Curso de Administração
Universidade Federal Fluminense
Inscrição online – Gestão da Qualidade
Inscrição Online – STC não abriu as turmas
Curso de Férias Chega ao Fim!
Recurso do ENADE – Você Precisa Agir
Período recursal de dispensas junto ao INEP (horários de Brasília – DF):
o INÍCIO: 04/02/2019
o FIM: 22/02/2019
De acordo com o Edital do ENADE 2018, que segue em anexo, está aberto o período de solicitação de dispensa em caráter recursal junto ao INEP para estudantes concluintes inscritos que não compareceram à prova do ENADE 2018.
A solicitação de dispensa em caráter recursal junto ao INEP, neste período, é destinada àqueles pedidos que tenham sido negados em primeira instância. O recurso deve ser solicitado sempre pelo solicitante do pedido original de dispensa, exclusivamente dentro do Sistema ENADE, no site do INEP <http://enade.inep.gov.br>, (o próprio estudante, por motivo pessoal ou profissional; o coordenador de curso, em caso de atividade curricular vinculada ao curso ou ato de responsabilidade da IES).
Lembramos que, ainda de acordo com o Edital do ENADE 2018, o estudante dispensado apenas estará regular junto ao ENADE 2018 se houver preenchido o Questionário do Estudante, que esteve aberto para preenchimento até o dia 21 de novembro de 2018.
De acordo com o Edital do ENADE 2018 (item 20.2.1.3), pedidos de dispensa formulados pelo estudante que não tenham sido analisados pela coordenação de curso até o prazo previsto em edital (01 de fevereiro de 2019) foram automaticamente indeferidos, cabendo solicitação de recurso pelo estudante diretamente junto ao INEP dentro do prazo previsto em edital (de 04 de fevereiro de 2019 a 22 de fevereiro de 2019, horário de Brasília – DF).
Termina hoje 31/01/2019 o período de solicitação de dispensa da prova do ENADE 2018
ATENÇÃO:
SE VOCÊ ESTÁ IRREGULAR ACESSE O PORTAL DO INEP E PROCEDA SUA SOLICITAÇÃO DE DISPENSA.
Estudantes que estejam em situação irregular no ENADE não podem colar grau e ter seus diplomas emitidos.
Quem solicita dispensa e quando
• Quem solicita:
Estudante: nos casos de dispensa por motivo de ordem pessoal ou compromissos profissionais, conforme Anexos II e III do Edital (diretamente no sistema ENADE do INEP)*.
LISTA DE IRREGULARES ENADE -2018
Estudante irregular deverá justificar urgentemente conforme anexo III do edital no portal do INEP – ENADE. Caso contrário não será possível emitir seu diploma.
Estão IRREGULARES no ENADE os seguintes estudantes:
ANGELO MARCIO SANT ANNA DE ALMEIDA
BRUNA MACHADO LEITE GONCALVES
CAROLINA DE CASTRO MENEZES PACHECO
DOUGLAS JULIACE SOBRAL DE OLIVEIRA
GUILHERME DE ARAUJO CALHEIROS
GUILHERME GARCIA FONTES DA CRUZ
ISAQUE LUIS SANTOS DO CARMO
LARYSSA CRIZZI DO NASCIMENTO
MATEUS VIVEIROS DE CASTRO MENESCAL
PATRICIA DE OLIVEIRA MESQUITA TEIXEIRA
RAONI MOTA MIRANDA TAVARES CLER
THIAGO MIRANDA DE SOUZA PAIVA
VITOR SABOYA TEIXEIRA DE MELO
YURI LABUTO FRAGOSO SERENO RAMOS
Início das aulas de GAN0144 no período especial
Lista de inscritos
GAN00144_PERÍODO_ESPECIAL