Postado por sga em 19/jun/2020 -
Prezados estudantes
Espero que estejam todos bem.
A resolução 156/2020 do CEPEX, Consellho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFF, publicada esta semana, “dispõe sobre a criação de critérios para o planejamento e a execução de Atividades Acadêmicas Emergenciais (ACE), define o “concluinte/provável formando” para efeito do regime do Período Letivo Especial, e dá outras providências.”
Esta resolução, foi levada a plenária departamental e estaremos até 24/06/2020 recebendo dos estudantes “concluinte/provável formando” nos termos da resolução as inscrições para este processo de ensino que se dará de forma remota atendendo aos estudantes dentro das suas limitações e também de seus professores.
Entendemos que esta é uma forma de atender ao anseio de nossos estudantes cujo curso esteja realmente na sua reta final e que já vinham trabalhando em seus TCCs junto a seus orientadores.
Não poderíamos utilizar apenas as inscrições já tomadas durante o período online e o ajuste visto que a situação de muitos pode ter se modificado.
Peço atenção pois o prazo para estas inscrições é bastante curto, apenas até dia 24/06/2020.
A Coordenação estará recebendo as novas inscrições no site: sga.sites.uff.br na aba Serviços através de chamados com este fim. Este chamado é assemelhado ao que utilizamos para realizar as inscrições em TCC. Na aba Matrícula e Ajuste foi disponibilizado a resolução na integra e um formulário que deverá ser preenchido e anexado ao chamado.
Certo de que contaremos com sua colaboração e divulgação para seus colegas, desejamos que todos continuem se cuidando, e a seus familiares.
Atenciosamente,
Ariel Levy
Coordenador do Curso de Administração
Universidade Federal Fluminense
Postado por sga em 30/mar/2020 -
Prezados estudantes.
O SGA apresenta o processo de CHAMADOS na aba Serviços do site www.sga.sites.uff.br. Isto possibilitará que se organize uma série de processos que teriam curso pelo protocolo na forma digital. Assim, inicialmente estaremos tratando de: solicitações quebras de pré requisitos, dispensa de disciplinas, e aceite de orientação em STA00174 e STA00178. Lembro que todos os documentos necessários deverão ser anexados para possibilitar a análise tal qual nos processos presenciais (ver site do sga). Este sistema ainda se encontra em teste e poderá apresentar dificuldades. Um último pedido compartilhe a informação com seus colegas.

Postado por sga em 29/jun/2019 -

Veja mais instruções nos procedimentos de defesa do TCC
Postado por sga em 25/fev/2019 -
Postado por sga em 02/jan/2019 -
Está aberto o período para solicitação de dispensa de prova para estudantes que não tenham comparecido ao ENADE 2018.
É importante frisar que os estudantes que necessitem de dispensa de prova somente serão considerados regulares junto ao ENADE após o eventual deferimento da dispensa, e mesmo assim desde que tenham preenchido o Questionário do Estudante até 21 de novembro de 2018, e cumprido os demais critérios de regularidade, não podendo colar grau enquanto não tiver sua regularização efetuada.
O edital estabelece parâmetros para solicitação de dispensa, com motivo, critérios e documentação comprobatória previstos nos Anexos II e III do Edital do ENADE, bem como nas disposições do item 20 do Edital, que devem ser obedecidos por todos, sem prejuízo das demais disposições do edital.
Estudantes que estejam em situação irregular no ENADE não podem colar grau e ter seus diplomas emitidos.
Quem solicita dispensa e quando
• Quem solicita:
Estudante: nos casos de dispensa por motivo de ordem pessoal ou compromissos profissionais, conforme Anexos II e III do Edital (diretamente no sistema ENADE do INEP)*.
*Período para solicitação: 02 de janeiro de 2019 a 31 de janeiro de 2019 (horário oficial de Brasília – DF).
*Quem delibera: Coordenador de curso (diretamente no sistema ENADE do INEP).
*Prazo para apreciação e deliberação da solicitação: 02 de janeiro de 2019 a 01 de fevereiro de 2019 (horário oficial de Brasília – DF).
Coordenador de curso (diretamente no sistema ENADE do INEP): nos casos de ausência do estudante por compromissos acadêmicos vinculados ao curso avaliado pelo ENADE, ou não comparecimento do estudante ao local de prova por ato de responsabilidade da IES (estudantes que se enquadrem nestes critérios, estabelecidos nos Anexos II e III do Edital, devem procurar sua coordenação de curso).**
**Período para solicitação: 02 de janeiro de 2019 a 31 de janeiro de 2019 (horário oficial de Brasília – DF).
**Quem delibera: MEC/INEP
**Prazo para apreciação e deliberação da solicitação: 02 de janeiro de 2019 a 03 de fevereiro de 2019 (horário oficial de Brasília – DF).
Prazo para recurso de pedidos indeferidos
• Recurso para pedidos indeferidos:
Quem recorre: o solicitante original (estudante, no caso de motivo de ordem pessoal ou natureza profissional; coordenador de curso, em caso de atividade curricular vinculada ao curso avaliado pelo ENADE ou ato de responsabilidade da IES).***
***Quem delibera: MEC/INEP
***Prazo para solicitação: 04 de fevereiro de 2019 a 22 de fevereiro de 2019 (horário oficial de Brasília – DF).
As informações acima são provenientes da DAV/PROGRAD recebidas pelo SGA em 02/01/2019.
Se está irregular no ENADE procure sua coordenação em 07/01/2019.
Atenciosamente,
SGA