Postado por sga em 02/jan/2019 -
Está aberto o período para solicitação de dispensa de prova para estudantes que não tenham comparecido ao ENADE 2018.
É importante frisar que os estudantes que necessitem de dispensa de prova somente serão considerados regulares junto ao ENADE após o eventual deferimento da dispensa, e mesmo assim desde que tenham preenchido o Questionário do Estudante até 21 de novembro de 2018, e cumprido os demais critérios de regularidade, não podendo colar grau enquanto não tiver sua regularização efetuada.
O edital estabelece parâmetros para solicitação de dispensa, com motivo, critérios e documentação comprobatória previstos nos Anexos II e III do Edital do ENADE, bem como nas disposições do item 20 do Edital, que devem ser obedecidos por todos, sem prejuízo das demais disposições do edital.
Estudantes que estejam em situação irregular no ENADE não podem colar grau e ter seus diplomas emitidos.
Quem solicita dispensa e quando
• Quem solicita:
Estudante: nos casos de dispensa por motivo de ordem pessoal ou compromissos profissionais, conforme Anexos II e III do Edital (diretamente no sistema ENADE do INEP)*.
*Período para solicitação: 02 de janeiro de 2019 a 31 de janeiro de 2019 (horário oficial de Brasília – DF).
*Quem delibera: Coordenador de curso (diretamente no sistema ENADE do INEP).
*Prazo para apreciação e deliberação da solicitação: 02 de janeiro de 2019 a 01 de fevereiro de 2019 (horário oficial de Brasília – DF).
Coordenador de curso (diretamente no sistema ENADE do INEP): nos casos de ausência do estudante por compromissos acadêmicos vinculados ao curso avaliado pelo ENADE, ou não comparecimento do estudante ao local de prova por ato de responsabilidade da IES (estudantes que se enquadrem nestes critérios, estabelecidos nos Anexos II e III do Edital, devem procurar sua coordenação de curso).**
**Período para solicitação: 02 de janeiro de 2019 a 31 de janeiro de 2019 (horário oficial de Brasília – DF).
**Quem delibera: MEC/INEP
**Prazo para apreciação e deliberação da solicitação: 02 de janeiro de 2019 a 03 de fevereiro de 2019 (horário oficial de Brasília – DF).
Prazo para recurso de pedidos indeferidos
• Recurso para pedidos indeferidos:
Quem recorre: o solicitante original (estudante, no caso de motivo de ordem pessoal ou natureza profissional; coordenador de curso, em caso de atividade curricular vinculada ao curso avaliado pelo ENADE ou ato de responsabilidade da IES).***
***Quem delibera: MEC/INEP
***Prazo para solicitação: 04 de fevereiro de 2019 a 22 de fevereiro de 2019 (horário oficial de Brasília – DF).
As informações acima são provenientes da DAV/PROGRAD recebidas pelo SGA em 02/01/2019.
Se está irregular no ENADE procure sua coordenação em 07/01/2019.
Atenciosamente,
SGA